
Uma criança está
dormindo na praça. Um munícipe, procurando ajudar, avisa a um
policial que está perto do local. O policial avisa que não pode fazer nada
porque se trata de um caso para o Conselho Tutelar. Insatisfeito, o munícipe
liga para o 190 da polícia Militar e solicita a presença de uma viatura. O
atendente informa que existem ocorrências mais importantes e que dispõe de
poucas viaturas, por esse motivo, não pode ajudar.
Resposta
Primeiramente é necessário entender que,
independentemente dos órgãos que tem obrigação de fazer o atendimento, qualquer
cidadão pode e deve encaminhar crianças e adolescentes que tenham seus direitos
violados aos programas de atendimento existentes na cidade. No caso, a casa de
acolhimento de criança e adolescente (Abrigo). Ninguém pode omitir socorro. Por
outro lado, os casos de crianças violadoras de direitos alheios (crianças não
adolescentes) devem ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares.