O Conselho Tutelar não é um órgão de segurança pública (e nem é ou pode agir como uma espécie de “polícia de criança”), mas isto não significa que não detenha o chamado “poder de polícia” (inerente a diversas autoridades públicas, investidas de atribuições específicas, como é o caso, por exemplo, da “vigilância sanitária” em relação às infrações praticadas por estabelecimentos que comercializam alimentos) e/ou a atribuição de fiscalizar possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes, por quem quer que seja (o que é inerente à sua “atribuição primeira”, contida no art. 131, do ECA). A atividade fiscalizatória do Conselho Tutelar em locais onde se encontram crianças e adolescentes decorre de disposições explícitas, como é o caso do disposto no art. 95, do ECA, bem como de outras implícitas, como aquela decorrente da combinação dos arts. 194 e 258, ambos do ECA. Não haveria sentido em dotar o Conselho Tutelar da atribuição de oferecer representação à autoridade judiciária quando da constatação de violação às normas de proteção relativas ao acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, se a atividade fiscalizatória de tais locais não fosse inerente às atribuições do órgão (e por regras básicas de hermenêutica jurídica, considera-se que “a lei não contém palavras inúteis” e “deve ser sempre interpretada de forma lógica/teleológica”).
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
O CONSELHO TUTELAR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS:
O Conselho Tutelar deve realizar a fiscalização de bailes e boates?
Muito além da internação: Lei do Sinase uniformiza medidas socioeducativas em todo o País
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de janeiro de 2012, entra em vigor em 90 dias. A proposta tramitou quatro anos na Câmara e no Senado. Nesse mesmo período, a resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)/Secretaria de Direitos Humanos (SDH) iniciou a implementação do Sistema Socioeducativo. Com a força de lei, o Sinase terá aplicação uniforme e serão estabelecidas as competências de cada instância do Executivo. Dessa forma, organizando as três esferas de poder e as contribuições da sociedade e da família, o Sistema deve oferecer ao jovem, em especial, a possibilidade de (re)inserção sociocultural, diminuindo a reincidência das infrações.
Muito além da internação: Mudanças previstas no Sinase têm prazo para acontecer
A falta de unidades de internação provisória e de programas de atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei faz com que jovens permaneçam em distritos policiais e cadeias, junto com adultos. A internação provisória, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não pode ultrapassar 45 dias. As medidas em meio aberto, como as de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), são consideradas pelo ECA e pelo Sinase como prioritárias. A internação deve ser uma medida excepcional, apenas em casos de ato infracional de maior gravidade, como latrocínio e homicídio; reincidência de infrações graves ou descumprimento injustificado de outras medidas aplicadas anteriormente.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
CCJ pode votar hoje o Estatuto da Juventude
Tema polêmico, objeto de audiências públicas e de manifestações, o Estatuto da Juventude esteve várias vezes na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2011 e poderá ser votado nesta quarta-feira (8). O primeiro item da pauta da comissão são as emendas da Câmara ao projeto do Ato Médico, que também é objeto de muitas discussões.
Frequência escolar de beneficiados do Bolsa Família cresce em 2011
A frequência escolar de crianças e adolescentes beneficiados pelo Programa Bolsa Família cresceu em 2011, com média de 86,3%. O resultado representa a melhor média desde o início do programa, em 2003. Do total de 17,2 milhões de crianças e adolescentes de famílias cadastradas no Bolsa Família, 14,9 milhões frequentaram a escola no último bimestre escolar, o que representa 86,6% do público acompanhado. Entre a faixa etária de 6 anos a 15 anos, o percentual foi 88,1%, e entre os jovens de 16 e 17 anos, a média de frequência escolar foi 75,9%. O estado do Rio Grande do Norte, com 92,9% de frequência, é o que apresenta o melhor desempenho nos meses de outubro e novembro. Em seguida aparecem o Rio Grande do Sul (90,78%) e São Paulo (90,36%). O estado com índice mais baixo foi o Amapá, com 69,49%.
9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente
marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Muito além da internação : Crescimento da semiliberdade
A coordenação do Sinase indica um aumento de 10,20% na aplicação e expansão de vagas para a medida de semiliberdade de 2009 para 2010. Nos estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul esse crescimento foi acima da média nacional (veja a tabela abaixo; leia a íntegra no site da SDH). Apenas Mato Grosso ainda não oferece, segundo levantamento da SDH, medidas de semiliberdade. Existem poucas pesquisas no Brasil sobre o perfil do/a adolescente em conflito com a lei. Uma delas, publicada em maio de 2011 pelo Ministério Público do Distrito Federal, a partir de dados das oitivas informais e plantões de atendimento ao adolescente, mostrou que 18,2% dos jovens estavam fora das escolas e 90,5% deles tinham sofrido reprovação escolar. A falta de perspectivas aparece nas estatísticas: 29% deles não têm sonhos para o futuro.
Documento da ONU reúne relatos e recomendações de jovens sobre o mercado de trabalho
Pela primeira vez, jovens de todo mundo contribuem, por meio de mídias sociais para a elaboração do Relatório Mundial da Juventude, cuja edição mais recente aborda o “Emprego de Jovens: Perspectivas da Juventude na Busca de Trabalho Decente em Tempos de Mudança“. Jovens de todo o mundo estão preocupados com a falta de oportunidades de trabalho e pedem aumento do investimento nesta área, afirma o documento divulgado em 6 de fevereiro pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (DESA). Na sequência da crise econômica, a taxa de desemprego global de juventude atingiu seu recorde histórico em 2009, quando cerca de 75,8 milhões de jovens ficaram desempregados. Nas desacelerações econômicas, jovens são muitas vezes os últimos contratados e os primeiros demitidos. Em 2010, a taxa de desemprego global de jovens era 12,6%, muito maior do que a taxa de desemprego mundial adulto de 4,8%.
Mobilização pelo Dia da Internet Segura terá atividades em 70 países
A SaferNet Brasil, em parceira com o Ministério Público e o Comitê Gestor da Internet promovem a partir desta semana uma série de iniciativas para comemorar o Dia Mundial da Internet Segura, que é oficialmente lembrado em 7 de fevereiro. Qualquer cidadão pode se mobilizar para participar das atividades, preparando oficinas, palestras, vídeos, peças teatrais, intervenções urbanas, conteúdos educativos e de prevenção para o uso seguro e ético da Internet. Acesse a agenda de mobilizações em todo o mundo e participe! O tema deste ano é "Conectando gerações e ensinando uns aos outros: descobrindo o mundo digital juntos... com segurança".
Mudanças no Fundo da Infância e Adolescência facilitam doações de pessoas físicas
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a lei 12.594 que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, facilitando a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas. A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:“Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.”
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