segunda-feira, 4 de março de 2013

Apreensão de armas e drogas em boate de Iguaí

No início do dia de hoje (03), por volta de 1:00h, uma grande movimentação foi verificada em pleno centro da cidade de Iguaí numa ação da polícia local.
Bar e boate fechada após apreensão(Foto: Iguaí Mix) Bar e boate fechada após apreensão
(Foto: Iguaí Mix)
Depois da denúncia do barulho, por parte dos vizinhos e da denúncia de uma tentativa de homicídio, a CIPE Cacaueira se deslocou para um bar e boate na Rua Rodrigo Teixeira, no Centro de Iguaí, onde foram encontrados vários menores, inclusive portando armas e drogas.

Os frequentadores do local foram levados para a Delegacia de Polícia para prestar depoimentos e depois foram liberados, ficando apenas quatro menores que, segundo informações da polícia, portavam armas e drogas.
Um dos menores teria tentado atirar em uma senhora na transversal que dá acesso à Primeira Igreja Batista e ao Hospital Manoel Martins, próximo à boate. Depois da denúncia, foi realizada uma blitz no local, o que resultou na apreensão de armas e drogas, que estavam com os menores.
Segundo o Conselho Tutelar de Iguaí, a partir de agora estarão sendo realizadas blitz em bares e eventos na noite de Iguaí. Os donos dos estabelecimentos que tiverem menores no local desacompanhados ou consumindo bebidas alcoólicas serão punidos.
Confira nota enviada pelo Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar de Iguaí comunica que, em parceria com a Polícia Militar, CIPE Cacaueira e Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, baseado na lei 8.069 de 1990 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) informa aos responsáveis por eventos e donos de estabelecimentos que estarão fazendo blitz e se, por eventual causa, encontrar menores de 16 anos consumindo bebida alcoólica, fazendo uso de cigarro ou entorpecentes, o proprietário, diretor, gerente ou responsável pelo evento responderá em juízo, pagará multa, podendo o estabelecimento ficar fechado e ser encaminhado para a delegacia, se ocorrer o flagrante.
Art. 81 – É proibida a venda à criança ou adolescente de:
II – Bebidas alcoólicas;
III – Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Para que seja evitado transtorno, que seja feita reunião entre vendedores de ingresso, porteiros, seguranças, responsáveis pelo bar e que fique claro à população que menor só acompanhado por representante legal, a salvo os de 16 anos, sendo esclarecido às autoridades legais da portaria, afixado em local visível ao público e que o evento seja classificado para a idade.
Art. 71 – A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Salvo pela compreensão, fica informado ainda aos pais que se informem onde e com quem os filhos menores andam, porque apreendidos com algum item relacionado no texto, os pais serão notificados e o dono do estabelecimento ou responsável pelo evento autuado e responsabilizado pela infrações ocorridas com os menores.

Atenciosamente,
Conselho Tutelar de Iguaí

Da Redação (www.iguaimix.com)

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